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INFORMATIVO JURÍDICO
Santos & Santos Advogados Associados



CORREÇÃO DA POUPANÇA - PLANOS ECONÔMICOS

O direito reconhecido para correção dos valores fundiários em razão dos planos econômicos (Bresser - junho/87 e Collor - Janeiro/89) também abrange os depósitos em conta de poupança.

Em 1987, a correção deveria ser feita pelo IPC (Índice de Preços ao Consumidor), mas o governo aplicou o reajuste pelas LBCs (Letras do Banco Central). Já em 1989, a lei garantia rendimento pela OTN (Obrigação do Tesouro Nacional), sendo que a poupança foi reajustada pela LFTN (Letra Financeira do Tesouro Nacional).

Isso resultou num prejuízo imediato de 8,04% no saldo de junho de 1987 e de 19,75% no saldo de janeiro de 1989, aos quais deve-se acrescer juros e correção monetária desde o período até a data do efetivo recebimento.


O Supremo Tribunal de Justiça já reconheceu o direito a correção das contas poupança com aniversário entre 1º e 15 de junho de 1987 - Plano Bresser - ou entre 1 e 15 de janeiro de 1989 - Plano Verão.

Para ingressar com a ação é necessário a apresentação dos extratos da poupança dos meses de junho e julho de 1987 e/ou janeiro e fevereiro de 1989. Caso o interessado não tenha em mãos estes documentos poderá solicitar diretamente ao Banco que deverá obrigatóriamente forcecê-los.

Anisio dos Santos - OAB/PR 5.709
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